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Official data from INPI

PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE HIDROGÉIS DE HETERORAMNANA SULFATADA E QUITOSANA E ÁCIDO BÓRICO

ArquivadaInvention Patent

Application data

Invention Patent PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE HIDROGÉIS DE HETERORAMNANA SULFATADA E QUITOSANA E ÁCIDO BÓRICO — IPC A61K 31/69
Invention Patent PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE HIDROGÉIS DE HETERORAMNANA SULFATADA E QUITOSANA E ÁCIDO BÓRICO — IPC A61K 31/69. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102023016163

Type

Invention Patent

Filing

08/10/2023

Publication

02/18/2025

Progress at the INPI

  1. Filing08/10/23
  2. Publication02/18/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 08/10/2023 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/25/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventors

C. F. (pessoa física)

BR

E. O. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE HIDROGÉIS DE HETERORAMNANA SULFATADA E QUITOSANA E ÁCIDO BÓRICO. A presente invenção refere-se a um processo para a preparação de hidrogéis a partir da interação eletrostática de heteroramnanas sulfatada, provenientes de macroalgas marinhas, do gênero Gayralia (Chlorophyta), quitosana e ácido bórico, formando um biomaterial de grande importância como carreador de células para o local de injúria, além de induzir a produção de matriz extracelular, cooperando no processo regenerativo do tecido injuriado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

Prazo do pedido de exame expirou em 10/08/2026

08/25/2026

RPI 2903

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)

07/28/2026

RPI 2899

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/18/2025

RPI 2824

Pedido de patente depositado

#2.1

09/19/2023

RPI 2750

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230070894' em 10/08/2023 18:23 (WB)

08/22/2023

RPI 2746

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