Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 04/08/2026
08/25/2026
RPI 2903
Application data
Number
102023015794Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 08/04/2023 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/25/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
G. P. (pessoa física)
PE, BR
Inventors
G. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
CERÂMICA SUPERCONDUTORA DE ALTA TEMPERATURA CRÍTICA. A presente invenção refere-se a uma cerâmica supercondutora de alta temperatura crítica, capaz de operar e manter a sua supercondutividade em temperaturas superiores a 400º C, cuja estrutura cristalina é similar à do mineral apatita, formada por ânions trivalentes (1), por exemplo PO4 -3, PSe4 -3, BO3 -3, PS4 -3, AsO4 -3, BO4 -3 ou VO4 -3, e cátions (2, 3, 4), sendo os cátions (2) e (4) do mesmo tipo e os cátions (2) e (3) distintos, cujas fórmulas moleculares gerais correspondem a A10-xBx(C)6-y(D)yE ou A10-xBx(C)6F, onde x=0,9~1, 1<y<5, A é um cátion metálico bivalente (por exemplo, Zn 2+), B é um cátion metálico bivalente (por exemplo, Zn 2+) ou trivalente (por exemplo, Eu 3+), C e D são ânions trivalentes (por exemplo, PO4 -3, BO3 -3, AsO4 -3, BO4 -3, PSe4 -3 , PS4 -3 , BO4 -3 ou VO4 -3), e E e F são ânions de oxigênio (O -2), de enxofre (S -2) ou de selênio (Se -2). A presente cerâmica supercondutora supera o supercondutor LK-99 pois opera em temperaturas superiores a 400 oC, tendo como campo de aplicação os setores industrial, comercial e residencial, garantindo inúmeros benefícios aos mesmos, principalmente em aparelhos ou equipamentos que operam em altas temperaturas, como dentro de fornos, aquecedores e estufas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 04/08/2026
08/25/2026
RPI 2903
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).
07/28/2026
RPI 2899
#3.1
02/18/2025
RPI 2824
#2.1
09/19/2023
RPI 2750
#2.10
Número de Protocolo '870230069154' em 04/08/2023 22:50 (WB)
08/15/2023
RPI 2745
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