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Official data from INPI

SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE NÍVEL DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023014993

Type

Invention Patent

Filing

07/26/2023

Publication

02/04/2025

Progress at the INPI

  1. Filing07/26/23
  2. Publication02/04/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. N. (pessoa física)

SP, BR

L. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

A. N. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

P. O. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE NÍVEL DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL. Refere-se a presente patente de invenção um sistema para classificar a competência profissional de pessoas no contexto empresarial e de projetos. Assim, foi construída uma Matriz das Dimensões da Competência composta de dez dimensões e oito níveis profissionais onde o diagnóstico é realizado com base a variáveis linguísticas como respostas que são convertidas em pontuações baseadas na sequência de Fibonacci. Assim, a avaliação de cada dimensão é analisada de forma escalar exponencial baseado na sequência de Fibonacci de distribuição. A aplicação desta ferramenta pode trazer benefícios para as pessoas como a área do desenvolvimento de pessoas que apresenta oportunidades para planejamento de carreira, bem como aplicação em processos de mentoria. Para as empresas oportuniza gerenciar o grau de competência da equipe na profissão que estão destinados a executar.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, pro-ceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribui-ções supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/14/2026

RPI 2897

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/04/2025

RPI 2822

Pedido de patente depositado

#2.1

10/31/2023

RPI 2756

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

09/19/2023

RPI 2750

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230065595' em 26/07/2023 13:04 (WB)

08/08/2023

RPI 2744

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