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Official data from INPI

PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO E FORMULAÇÃO DE CREME VEGETAL DE PALMA

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023014958

Type

Invention Patent

Filing

07/26/2023

Publication

11/14/2023

Progress at the INPI

  1. Filing07/26/23
  2. Publication11/14/23
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F & A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

CE, BR

Inventors

E. P. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO E FORMULAÇÃO DE CREME VEGETAL DE PALMA. O presente pedido de patente de Privilégio de Invenção, é caracterizado essencialmente por um creme vegetal de palma, cuja função consiste em diminuir a ingestão de gorduras e lipídios; é composto por: 82,53% de gordura de palma, sendo a base do produto, 14,02% de água, o veículo na incorporação de ingredientes à fórmula, 1,72% sal, que proporciona o sabor e aumento de shelf life (tempo de prateleira), 1,06% lecitina de soja, um emulsificador do produto, 0,45% aromatizante, fornece o sabor ao produto, 0,021% corante de urucum que fornece a cor ao produto; o processo de fabricação conta com: separação e conferencia de todos os ingredientes e porcentagens estabelecidas para a fabricação; inserir os ingredientes no homogeneizador por 1 hora, não há ordem obrigatória para a mistura dos itens; após a homogeneização o conteúdo deve ser envasado e conferido os pesos na balança de precisão para posteriormente ocorrer a selagem da embalagem; o creme vegetal é uma opção popular e saudável para substituir a manteiga e outros produtos lácteos na alimentação; feito a partir de óleos vegetais, como o de soja, girassol ou canola, o creme vegetal é livre de colesterol e geralmente possui menor teor de gorduras saturadas em comparação à manteiga.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023,referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, odepositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão,no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, serámantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto noartigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).Rio de Janei

07/07/2026

RPI 2896

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230094489, de 25/10/2023, haja vista que a matéria do processo não se enquadra no exigido pelo art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

06/18/2024

RPI 2789

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870230094489, de 25/10/2023

05/07/2024

RPI 2783

28.22

A petição nº 870230094489, de 25/10/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

05/07/2024

RPI 2783

Publicação antecipada

#3.2

11/14/2023

RPI 2758

Pedido de patente depositado

#2.1

10/24/2023

RPI 2755

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

09/05/2023

RPI 2748

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230065488' em 26/07/2023 09:13 (WB)

08/08/2023

RPI 2744

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