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Official data from INPI

PROCESSO DE FERMENTAÇÃO ALCOÓLICA APRIMORADO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023014686

Type

Invention Patent

Filing

07/21/2023

Publication

09/23/2025

Progress at the INPI

  1. Filing07/21/23
  2. Publication09/23/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

W. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

W. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PROCESSO DE FERMENTAÇÃO ALCOÓLICA APRIMORADO. Refere-se o presente invento ao campo técnico de produção de biocombustível e ração animal a base de milho, mais especificamente a um processo de fermentação alcoólica aprimorado, para a produção de etanol a partir de açúcares provenientes do milho. A presente invenção proporciona um processo aprimorado de fermentação alcoólica para a produção de etanol a partir de açúcares provenientes do milho. O processo envolve a utilização de um pré-aquecimento a uma temperatura de 38° a 42° controlado do mosto fermentado antes de ser transferido para dorna volante. Essa etapa permite a reativação da levedura e a utilização de suas reservas de energia, resultando em um aumento na produção de etanol, na ordem de 2% e 3% e no enriquecimento da concentração de 5% a 6% de proteínas no produto final após a destilação.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/14/2026

RPI 2897

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/23/2025

RPI 2855

Pedido de patente depositado

#2.1

09/26/2023

RPI 2751

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

08/29/2023

RPI 2747

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230064032' em 21/07/2023 11:45 (WB)

08/01/2023

RPI 2743

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