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Official data from INPI

COMPÓSITO BIODEGRADÁVEL UTILIZANDO BAGAÇO DE AÇAÍ E SEUS PROCESSOS DE FABRICAÇÃO

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

102023014524

Type

Invention Patent

Filing

07/19/2023

Publication

01/28/2025

Progress at the INPI

  1. Filing07/19/23
  2. Publication01/28/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 07/19/2023 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/25/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

POLIMEX DESENVOLVIMENTO TÉCNOLÓGICO LTDA,

RJ, BR

Inventors

L. C. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

COMPÓSITO BIODEGRADÁVEL UTILIZANDO BAGAÇO DE AÇAÍ E SEUS PROCESSOS DE FABRICAÇÃO. A presente invenção refere-se a compósitos biodegradáveis e respectivos processos de produção. Sendo estes compósitos produzidos a partir de blendas poliméricas biodegradáveis que utilizam termoplásticos biodegradáveis como PLA, PHB, PHBv, PCL, PBS, entre outros, associados a material lignocelulósico micronizado como os resíduos agroindustriais gerados na indústria do açaí. Trata-se de uma mistura de uma base de blendas poliméricas biodegradáveis e cargas de material lignocelulósico pré-tratado, formando compósitos biodegradáveis.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

Prazo do pedido de exame expirou em 20/07/2026

08/25/2026

RPI 2903

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/14/2026

RPI 2897

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/28/2025

RPI 2821

Pedido de patente depositado

#2.1

10/03/2023

RPI 2752

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230063356' em 19/07/2023 17:00 (WB)

08/01/2023

RPI 2743

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