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Official data from INPI

DERMOCOSMÉTICO ESFOLIANTE, ORGÂNICO E SUSTENTÁVEL, COMPOSTO POR RESÍDUOS DE ORIGEM ANIMAL - CASCAS DE OVOS DE JACARÉ

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023014510

Type

Invention Patent

Filing

07/19/2023

Publication

01/28/2025

Progress at the INPI

  1. Filing07/19/23
  2. Publication01/28/25
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force07/19/43

The patent is granted and in force until 07/19/2043. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/19/2043

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO - UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO - UCDB (UCDB)

MS, BR

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Inventors

B. F. (pessoa física)

BR

E. B. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

T. T. (pessoa física)

BR

T. R. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

DERMOCOSMÉTICO ESFOLIANTE, ORGÂNICO E SUSTENTÁVEL, COMPOSTO POR RESÍDUOS DE ORIGEM ANIMAL - CASCAS DE OVOS DE JACARÉ. Refere-se a um produto dermocosmético composto por material orgânico - cascas de ovos de jacaré, obtidos a partir de resíduos animais provenientes de criadouros de crocodilianos sob sistema ranching, de maneira, a se apresentar como uma alternativa viável, sustentável e ecologicamente correta de um produto cosmético com ação de esfoliação mecânica com substituição total do uso de esfoliantes físicos sintéticos (microesferas de polietileno) em sua composição

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

8.7

08/11/2026

RPI 2901

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: ? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido. ? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/07/2026

RPI 2896

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/28/2025

RPI 2821

Pedido de patente depositado

#2.1

09/12/2023

RPI 2749

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230063298' em 19/07/2023 15:47 (WB)

08/01/2023

RPI 2743

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