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Official data from INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR UM CHÁ FEITO A PARTIR DE TRONCOS E GALHOS DE ERVA MATE

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023014363

Type

Invention Patent

Filing

07/18/2023

Publication

01/28/2025

Progress at the INPI

  1. Filing07/18/23
  2. Publication01/28/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. S. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PROCESSO PARA PRODUZIR UM CHÁ FEITO A PARTIR DE TRONCOS E GALHOS DE ERVA MATE. A presente invenção é voltada ao setor de alimentício e propõe um processo de obtenção e produto obtido para ser usado e feito como café, coado em filtros de papel, coador de pano ou coador de plástico, podendo também ser usado em cápsulas. O processo de produção do chá em pó começa com a seleção cuidadosa de troncos e galhos provenientes de árvores maduras e saudáveis de erva mate. O processo consiste em triturar o tronco e galhos de erva mate em uma máquina trituradora (1), passando o material triturado por peneiras de 18 a 25 mesh (2), originando assim o pó (3) usado como chá a ser coado em filtros de papel ou pano. O modo de preparação do chá usa água mineral ou natural, com duas colheres de sopa contendo de três a cinco gramas do produto em micro pó, em água ao ponto do 75º a 93ºC ou em grau de fusão. Outro grande diferencial está na granulometria correta do pó para realizar a fusão, caso contrário as partículas não irão conseguir passar em nenhum tipo de coador.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: ? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido. ? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/21/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/28/2025

RPI 2821

Pedido de patente depositado

#2.1

09/05/2023

RPI 2748

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230062761' em 18/07/2023 11:04 (WB)

08/01/2023

RPI 2743

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