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Official data from INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ADITIVO PARA CONCRETO, CIMENTO E ARGAMASSA A PARTIR DA FIBRA DE VIDRO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023013703

Type

Invention Patent

Filing

07/07/2023

Publication

01/14/2025

Progress at the INPI

  1. Filing07/07/23
  2. Publication01/14/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. J. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

E. J. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ADITIVO PARA CONCRETO, CIMENTO E ARGAMASSA A PARTIR DA FIBRA DE VIDRO. É um novo processo para a obtenção de aditivo em pó para cimento, concreto e argamassa a partir do processamento das sobras e descartes de fibra de vidro diretamente da indústria ou de consumidores, tanto em fibras contínuas quanto picadas. O processo por completo é inovador, pois consegue obter a partir de descartes, sobras industriais ou resíduos da fibra de vidro, elementos importantes para concretos, cimentos ou argamassas, tais como, sílica e alumina. A obtenção destes elementos inicia-se num reator contendo uma solução alcalina aquecida. Neste momento a fibra de vidro perde as suas características físicas e químicas, liberando os elementos citados acima, entre outros também importantes. As etapas posteriores serão responsáveis pela adequação granulométrica, homogeneização e secagem do pó, agora já como aditivo para cimento, concreto e argamassa.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: ? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido. ? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/21/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/14/2025

RPI 2819

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230103635, de 24/11/2023, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI nº 2787, de 04/06/2024, no prazo estipulado no art. 22, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

09/24/2024

RPI 2803

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870230103635, de 24/11/2023

06/04/2024

RPI 2787

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870230103635, de 24/11/2023, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, incisos I e II, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, efetuar os pagamentos das taxas de publicação antecipada, de GRU 202 e do pedido de exame técnico, de GRU 203.

06/04/2024

RPI 2787

Pedido de patente depositado

#2.1

09/26/2023

RPI 2751

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

08/15/2023

RPI 2745

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230059622' em 07/07/2023 16:10 (WB)

07/18/2023

RPI 2741

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