Parecer de pré-exame
#6.23
03/24/2026
RPI 2881
Application data
Number
102023013528Type
Filing
Publication
The INPI issued a technical opinion on patentability. The applicant must respond for examination to continue.
Latest action published by the INPI: 03/24/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. O. (pessoa física)
MS, BR
Inventors
E. O. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
AMORTECEDOR PARA PISO MODULAR E PISO MODULAR. Refere-se à um amortecedor especialmente projetado para pisos modulares normalmente utilizados em quadras de esporte, instalados sobrepostos a pisos existentes, que se utiliza de um elemento polímero com superfície emborrachada com formato tal que realiza o amortecimento do impacto. Como efeito técnico novo o amortecedor confere maior absorção de impacto ao piso de forma contínua, uma vez possui alto índice de resiliência, sendo a energia cinética aplicada no esforço transformada em energia potencial, que é devolvida ao atleta, auxiliando na sua movimentação. Além disto, o presente amortecedor possui maior aderência ao solo, absorvendo impactos de maior carga e permitindo que a placa modular não precise ser fixada ao solo. O piso modular, por sua vez, conta com os amortecedores integrados a este, assim como possui uma pluralidade de nervuras que atuam como limitadores de curso de movimento e uma pluralidade de orifícios em sua face superior, realizando o escoamento da água e a absorção de ruídos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#6.23
03/24/2026
RPI 2881
De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996 o recurso de nº 870240092829 de 30/10/2024é não conhecido por não possuir fundamentação legal. [131]
11/05/2024
RPI 2809
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870240058318, de 10/07/2024
08/06/2024
RPI 2796
A petição nº 870240058318, de 10/07/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
08/06/2024
RPI 2796
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240058318, de 10/07/2024, haja vista que a matéria do processo não se enquadra no exigido pelo art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
08/06/2024
RPI 2796
#3.2
05/28/2024
RPI 2786
#2.1
09/26/2023
RPI 2751
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
08/15/2023
RPI 2745
#2.10
Número de Protocolo '870230058723' em 05/07/2023 17:14 (WB)
07/18/2023
RPI 2741
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