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Official data from INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO E APRIMORAMENTO NA COMPOSIÇÃO DE MASSA E MOLHO ALIMENTÍCIOS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023013268

Type

Invention Patent

Filing

06/30/2023

Publication

01/14/2025

Progress at the INPI

  1. Filing06/30/23
  2. Publication01/14/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. N. (pessoa física)

RN, BR

Inventors

P. F. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PROCESSO DE OBTENÇÃO E APRIMORAMENTO NA COMPOSIÇÃO DE MASSA E MOLHO ALIMENTÍCIOS. O presente pedido de patente revela um processo de obtenção de molho e massa alimentícia fresca e/ou seca fornecendo um distinto processo de enriquecimento da massa e molho de tomate com a aplicação de substrato de NaHCO3, e água carbonatada, aumentando o pH da massa e do molho, favorecendo a retenção de CO2 no composto alimentício e mantendo a característica da massa fresca e heterogênea, evitando sua homogeneização e consequentemente grude em uma pasta viscosa mesmo após processo de congelamento para posterior etapa de aquecimento para consumo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

07/21/2026

RPI 2898

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/07/2026

RPI 2896

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/14/2025

RPI 2819

Pedido de patente depositado

#2.1

08/22/2023

RPI 2746

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230057429' em 30/06/2023 19:03 (WB)

07/11/2023

RPI 2740

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