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Official data from INPI

FORMULAÇÃO DE REVESTIMENTO COMESTÍVEL ADITIVADO COM A PRÓPOLIS/CERA DA ABELHA NATIVA TRIGONA SPINIPES PARA APLICAÇÃO EM FRUTOS PÓS-COLHEITA

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023013139

Type

Invention Patent

Filing

06/29/2023

Publication

01/07/2025

Progress at the INPI

  1. Filing06/29/23
  2. Publication01/07/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. F. (pessoa física)

PE, BR

U. P. (pessoa física)

PE, BR

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Inventors

A. M. (pessoa física)

BR

C. C. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

T. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

FORMULAÇÃO DE REVESTIMENTO COMESTÍVEL ADITIVADO COM A PRÓPOLIS/CERA DA ABELHA NATIVA TRIGONA SPINIPES PARA APLICAÇÃO EM FRUTOS PÓS-COLHEITA. A presente invenção tem aplicação na área de tecnologia de preservação de frutas e hortaliças através do desenvolvimento de um revestimento composto de alginato de sódio, tween 80 e extrato de própolis/cera da abelha sem ferrão Trigona spinipes. A aplicação do revestimento mantém as qualidades físico-químicas e sensoriais das frutas/hortaliças para conservação pós-colheita ao longo do armazenamento em temperatura ambiente. O revestimento tem como característica a formação de uma película comestível com capacidade de prevenir a perda de água e consequente massa e aumento da firmeza. A relevância dessa invenção para a indústria alimentícia está diretamente relacionada a composição química da própolis/cera. Trata-se de uma tecnologia inovadora considerando os critérios de segurança alimentar a aumento da vida útil dos alimentos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

07/21/2026

RPI 2898

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/07/2026

RPI 2896

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/07/2025

RPI 2818

Pedido de patente depositado

#2.1

08/08/2023

RPI 2744

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230056612' em 29/06/2023 15:41 (WB)

07/11/2023

RPI 2740

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