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Official data from INPI

PROCESSO DE COLHEITA E PÓS-COLHEITA PARA AUMENTO DA VIDA-ÚTIL DO ABACAXI

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023012919

Type

Invention Patent

Filing

06/27/2023

Publication

01/07/2025

Progress at the INPI

  1. Filing06/27/23
  2. Publication01/07/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS

AM, BR

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Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

A. M. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

S. A. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PROCESSO DE COLHEITA E PÓS-COLHEITA PARA AUMENTO DA VIDA-ÚTIL DO ABACAXI. A presente invenção trata-se de um aperfeiçoamento no processo de colheita e pós-colheita do abacaxi, em todas as etapas desde o estádio de maturação, temperatura de armazenamento e tratamento antiescurecimento com a inclusão do 1- MCP (1-Metilciclopropeno), neste caso foi utilizado a variedade do Abacaxi Turiaçu encontrado no Amazonas. Dentro do ramo das Ciências Agrárias, este novo processo permite o aumento da vida-útil e retardo do escurecimento ao refrigerar, otimizando toda a cadeia comercial do abacaxi.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023,referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, odepositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão,no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, serámantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto noartigo 17 da portaria 52/2023.

07/07/2026

RPI 2896

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/07/2025

RPI 2818

Pedido de patente depositado

#2.1

08/08/2023

RPI 2744

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230055542' em 27/06/2023 15:38 (WB)

07/11/2023

RPI 2740

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