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Official data from INPI

SISTEMA DE ALARME PARA EMERGÊNCIAS COM ACIONAMENTO POR CONTROLE REMOTO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023012844

Type

Invention Patent

Filing

06/26/2023

Publication

12/31/2024

Progress at the INPI

  1. Filing06/26/23
  2. Publication12/31/24
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BLUE ART COMERCIO VARIADOS LTDA

SP, BR

WELDMACH SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA

SP, BR

Inventors

S. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

SISTEMA DE ALARME PARA EMERGÊNCIAS COM ACIONAMENTO POR CONTROLE REMOTO. A presente patente de invenção trata de uma solução de segurança para situações de emergência, que notadamente pode ser utilizada em diversos locais, como escolas, empresas e hospitais; dito invento tem como diferencial o seu sistema que é acionado por controle remoto e automaticamente identifica o local da emergência, de maneira imediata e discreta; o alerta é direcionado a um display, que está estrategicamente posicionado para comunicar os responsáveis, tal alerta também pode se estender com o envio de mensagens ou ligações telefônicas para outras pessoas ou órgãos competentes sobre segurança.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

07/21/2026

RPI 2898

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/07/2026

RPI 2896

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/31/2024

RPI 2817

Pedido de patente depositado

#2.1

08/22/2023

RPI 2746

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230055078' em 26/06/2023 16:46 (WB)

07/04/2023

RPI 2739

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