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Official data from INPI

MÉTODO GRAFOGENÉTICO DE TRANSFERÊNCIA DE DNA TÁTIL HUMANO A UM LIVRO MULTIGENÉTICO E A UM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO GENÉTICO E PROCESSOS DE FABRICAÇÃO E DE UTILIZAÇÃO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023012754

Type

Invention Patent

Filing

06/23/2023

Publication

01/02/2024

Progress at the INPI

  1. Filing06/23/23
  2. Publication01/02/24
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

R. C. (pessoa física)

AR

R. G. (pessoa física)

AR

R. A. (pessoa física)

AR

Inventors

R. C. (pessoa física)

AR

R. G. (pessoa física)

AR

R. A. (pessoa física)

AR

Technical data

Abstract

MÉTODO GRAFOGENÉTICO DE TRANSFERÊNCIA DE DNA TÁTIL HUMANO A UM LIVRO MULTIGENÉTICO E A UM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO GENÉTICO E PROCESSOS DE FABRICAÇÃO E DE UTILIZAÇÃO. Refere-se a presente patente a método grafogenético aplicado na área de Biologia Molecular que propõe uma nova forma de disponibilização do DNA de uma pessoa através de transferência a um livro multigenético e a documento de identificação genético, bem como seus processos de fabricação e utilização, obtendo uma cadeia de custódia de DNA, impressa ou digital, objetivando identificação de filiação, parentesco ou vinculação genética, assim como identificação de enfermidades genéticas futuras e hereditárias, trazendo vantagens de ser simples, econômica, sem necessidade de armazenamento especial em temperatura ambiente, não invasiva e não agressiva ao cidadão e obtém impressões genéticas, mais bem definidas e com maior quantidade de células epiteliais de DNA.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

07/21/2026

RPI 2898

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870250007852 - 30/1/2025

02/18/2025

RPI 2824

Indeferimento

#9.2

12/17/2024

RPI 2815

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/10/2024

RPI 2801

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230093080, de 20/10/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

04/16/2024

RPI 2780

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870230093080, de 20/10/2024

04/09/2024

RPI 2779

Publicação antecipada

#3.2

01/02/2024

RPI 2765

Pedido de patente depositado

#2.1

08/01/2023

RPI 2743

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230054477' em 23/06/2023 17:25 (WB)

07/04/2023

RPI 2739

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