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Official data from INPI

NANOCOMPÓSITO POLIMÉRICO PARA PRODUÇÃO DE ARMADURAS E BLINDAGENS, MATERIAL PARA ARMADURAS E BLINDAGENS E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ARMADURAS E BLINDAGENS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023012251

Type

Invention Patent

Filing

06/20/2023

Publication

12/24/2024

Progress at the INPI

  1. Filing06/20/23
  2. Publication12/24/24
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE

SP, BR

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Inventors

G. F. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

NANOCOMPÓSITO POLIMÉRICO PARA PRODUÇÃO DE ARMADURAS E BLINDAGENS, MATERIAL PARA ARMADURAS E BLINDAGENS E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ARMADURAS E BLINDAGENS. O nanocompósito polimérico compreende uma solução de poli (vinil butiral) (PVB) diluído em etanol e contendo uma reduzida nanocarga de óxido de grafeno (GO) ou de dissulfeto de molibdênio (MoS2). A solução do nanocompósito polimérico é individualmente impregnada em mantas de fibra sintética de aramida, para formar, após secagem, um material para armaduras e blindagens, a ser posteriormente cortado na configuração da armadura ou blindagem a ser formada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/21/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/24/2024

RPI 2816

Pedido de patente depositado

#2.1

07/25/2023

RPI 2742

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230052692' em 20/06/2023 11:15 (WB)

07/04/2023

RPI 2739

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