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Official data from INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE ÓXIDO DE GRAFENO E ÓXIDO DE GRAFENO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023010488

Type

Invention Patent

Filing

05/30/2023

Publication

12/10/2024

Progress at the INPI

  1. Filing05/30/23
  2. Publication12/10/24
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE

SP, BR

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Inventors

C. M. (pessoa física)

BR

M. D. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE ÓXIDO DE GRAFENO E ÓXIDO DE GRAFENO. O processo permite a obtenção de óxido de grafeno (GO) com alta razão de aspecto, constituído majoritariamente por monocamadas com tamanho médio lateral superior a 5 µm, fazendo uso de tempos iguais ou superiores a 48h, na etapa de oxidação química do grafite. O óxido de grafite resultante pode ser facilmente esfoliado em óxido de grafeno em meio aquoso, sem o uso de ultrassom de sonda ou misturadores de alto cisalhamento, mas em condições brandas de ultrassom de banho, com duração não superior a 5 min, permitindo a obtenção de um nanomaterial altamente esfoliado, com baixo grau de fragmentação das camadas e tamanho médio lateral superior ao dos materiais disponíveis no mercado. O processo permite ainda um alto rendimento, superior à 99,5%, na conversão de grafite em óxido de grafeno.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/21/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/10/2024

RPI 2814

Pedido de patente depositado

#2.1

07/11/2023

RPI 2740

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230045578' em 30/05/2023 09:33 (WB)

06/13/2023

RPI 2736

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