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Official data from INPI

APERFEIÇOAMENTO EM CONJUNTO DE IMPLANTE

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023010466

Type

Invention Patent

Filing

05/29/2023

Publication

12/10/2024

Progress at the INPI

  1. Filing05/29/23
  2. Publication12/10/24
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

J. F. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

APERFEIÇOAMENTO EM CONJUNTO DE IMPLANTE. O presente pedido de patente de invenção refere-se a conjunto de implante (1), pertencente ao setor técnico das próteses de uso odontológico, ortopédico e outras de tipo integráveis ou bio compatível, compreendido: por implante (10) ; por elemento de prótese (20); e por parafuso (30); dito implante (10) em forma geral de parafuso; o elemento de prótese (20) é um pino cilíndrico; o parafuso (30) é formado por uma cabeça de manobra (31) e por rosca (32), dita invenção prevendo uma articulação esférica (40) de conexão entre o implante (10) e o elemento de prótese (20) segundo uma posição desejada, compreendida: por uma sede em forma de setor esférico (15) conformada na extremidade coronal (14) do implante (10); por um correspondente terminal em forma de setor esférico (21) conformado na extremidade de assentamento do elemento de prótese (20), o qual se acopla e pode ser movido na sede esférica (15) para chegar à posição desejada entre o elemento de prótese (20) e o implante (10); e por dispositivo de bloqueio do elemento de prótese (20) na posição desejada em relação ao implante (10), formado pelo parafuso (30).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento das 2 (duas) GRUs, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/11/2026

RPI 2901

Desarquivamento

#4.3

07/14/2026

RPI 2897

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/09/2026

RPI 2892

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/10/2024

RPI 2814

Pedido de patente depositado

#2.1

07/04/2023

RPI 2739

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230045440' em 29/05/2023 17:44 (WB)

06/06/2023

RPI 2735

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