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Official data from INPI

SISTEMA DE CONTROLE AUTOMÁTICO POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA AGRICULTURA DE PRECISÃO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023009814

Type

Invention Patent

Filing

05/22/2023

Publication

12/03/2024

Progress at the INPI

  1. Filing05/22/23
  2. Publication12/03/24
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

G. S. (pessoa física)

MG, BR

T. D. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

G. S. (pessoa física)

BR

T. D. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

SISTEMA DE CONTROLE AUTOMÁTICO POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA AGRICULTURA DE PRECISÃO. Trata a presente invenção de um novo sistema de Controle automático e inteligente da nutrição e dos parâmetros do cultivo hidropônico por meio de equipamentos IoT com sensores, biossensor de tecidos vegetais, dosadores de fertilizante em solução nutritiva e atuadores associados a uma plataforma com software em nuvem de tratamento de dados de entrada e saída por inteligência artificial para agricultura de precisão, unindo as especialidades de eletrônica, software e inteligência de dados para a agricultura e cultivo hidropônico.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/21/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/03/2024

RPI 2813

Pedido de patente depositado

#2.1

07/04/2023

RPI 2739

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

06/20/2023

RPI 2737

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230042526' em 22/05/2023 10:52 (WB)

05/30/2023

RPI 2734

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