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Official data from INPI

REVESTIMENTO COM EFEITO DE CIMENTO QUEIMADO PEROLIZADO E SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO.

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023008918

Type

Invention Patent

Filing

05/10/2023

Publication

11/19/2024

Progress at the INPI

  1. Filing05/10/23
  2. Publication11/19/24
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

PRATFIX INDÚSTRIA DE TEXTURA LTDA

SP, BR

Inventors

P. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

REVESTIMENTO COM EFEITO DE CIMENTO QUEIMADO PEROLIZADO E SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO. A presente invenção descreve um revestimento constituído de massa acrílica estirenada à base de água com partículas de pigmentos perolizados, obtido a partir de um processo de obtenção de alta viabilidade e baixo impacto ambiental, com acabamento dotado de brilho perolizado, enquanto os produtos conhecidos possuem de acabamento fosco. Além disso, o revestimento com efeito de cimento queimado perolizado é de fácil aplicação, não demanda ferramentas especiais ou mesmo mão-de-obra especializada, podendo ser aplicado em duas demãos com o uso de espátula celuloide ou metálica, diretamente em alvenaria rebocada, masseada ou pintada; pisos regularizados com substrato cimentícios; e, placas drywall ou equivalentes, reproduzindo com fidelidade o efeito de cimento queimado, de maneira sutil e elegante, adicionando um brilho característico de esferas de pérola.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

8.10

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2895, de 30/06/2026, por ter sido efetuado com incorreção.Texto correto: Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/07/2026

RPI 2896

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 1ª,2ª e 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 3 (três) GRUS, serviços 221, referentes as anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

06/30/2026

RPI 2895

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/19/2024

RPI 2811

Pedido de patente depositado

#2.1

06/20/2023

RPI 2737

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230038906' em 10/05/2023 09:21 (WB)

05/23/2023

RPI 2733

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