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Official data from INPI

BIOCURATIVO DE CELULOSE BACTERIANA INCORPORADO COM RAMNOLÍPIDEOS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023007864

Type

Invention Patent

Filing

04/26/2023

Publication

11/05/2024

Progress at the INPI

  1. Filing04/26/23
  2. Publication11/05/24
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. L. (pessoa física)

PR, BR

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Inventors

C. T. (pessoa física)

CA

D. N. (pessoa física)

BR

G. N. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

K. C. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

U. P. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

BIOCURATIVO DE CELULOSE BACTERIANA INCORPORADO COM RAMNOLÍPIDEOS. A presente invenção refere-se ao desenvolvimento de um protótipo de curativo biocompatível e biofuncional com incorporação de ramnolipídeos a membrana de celulose bacteriana. O biocurativo oferece as propriedades já apresentadas isoladamente pela membrana de celulose bacteriana, com a biofuncionalidade propiciada pelos ramnolipídeos (principalmente, atividade antimicrobiana e cicatrizante), o que agrega propriedades adicionais a celulose bacteriana. O biocurativo foi avaliado in vitro e in vivo com finalidade de melhora na regeneração tecidual e mostrou-se potencialmente efetivo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento das 2 (duas) GRUs, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/11/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/05/2024

RPI 2809

Pedido de patente depositado

#2.1

05/30/2023

RPI 2734

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230034614' em 26/04/2023 09:16 (WB)

05/09/2023

RPI 2731

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