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Official data from INPI

ÓLEO ESSENCIAL DE THYMUS VULGARIS CONTRA SALMONELLA TYPHIMIRIUM

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

102023007666

Type

Invention Patent

Filing

04/24/2023

Publication

11/05/2024

Progress at the INPI

  1. Filing04/24/23
  2. Publication11/05/24
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 04/24/2023 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE

SC, BR

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Inventors

A. M. (pessoa física)

BR

H. O. (pessoa física)

BR

K. C. (pessoa física)

BR

T. A. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

ÓLEO ESSENCIAL DE THYMUS VULGARIS CONTRA SALMONELLA TYPHIMIRIUM. A presente invenção é um Óleo Essencial (OE) de Thymus vulgaris, família Lamiaceae, é um subarbusto aromático da família das labiadas e usado como antibacteriano frente a bactéria Salmonella Typhimirium. O dito óleo é composto por Thymus vulgaris, sendo um Óleo Essencial (OE) oriundo do metabolismo vegetal secundário, com comprovada eficiência antimicrobiana, sendo uma alternativa para o combate ao de biofilme formado por Salmonella Typhimurium. Foi comprovado por meio de testes com bactérias sésseis e planctônicas. Com aplicação no setor de cosméticos e medicamento fitoterápico.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 24/04/2026. Na RPI 2887 de 05/05/2026 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI, com ressalva quanto a intempestividade do pedido de exame já apresentado. O pagamento da solicitação de desarquivamento, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 04/07/2026, sábado, estendendo-se automaticamente para 06/07/2026, segunda-feira. Não consta até o momento nenhum pedido de desarquivamento para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de desarquivamento intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendido, sendo assim o processo arquivado definitivamente. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

07/21/2026

RPI 2898

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 24/04/2026. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 800260096820 de 27/04/2026 intempestiva. Para que a mesma possa ser aproveitada é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209).

05/05/2026

RPI 2887

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/05/2024

RPI 2809

Pedido de patente depositado

#2.1

05/23/2023

RPI 2733

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230033713' em 24/04/2023 13:55 (WB)

05/02/2023

RPI 2730

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