Arquivamento por falta de pagamento
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
06/23/2026
RPI 2894
Application data
Number
102023004007Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. N. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
M. N. (pessoa física)
BR
Abstract
AGUARDENTE DE CAFÉ OBTIDA POR FERMENTO-DESTILAÇÃO. O presente pedido de patente aqui apresentado, consiste na obtenção de uma aguardente que tem como matéria-prima a fermentação e destilação do café, podendo ser adequadamente obtida a partir da chamada borra de café, resíduo direto do preparo da bebida do café. O que confere uma viabilidade econômica, social e ambiental, por permitir a reutilização adequada daquele resíduo - a borra de café - agregando-lhe valor econômico, diversificando os produtos e os usos do café, e dando uso mais racional àquele resíduo que a sua simples dispensa como lixo. O que faz da aguardente obtida a partir da borra do café um produto marcantemente sustentável. O que se propõe é uma técnica que permite a obtenção de uma aguardente cujas propriedades organolépticas - como sabor e aroma - são bastante peculiares, próprias ao café. A técnica em seus detalhes de procedimento e execução se divide em duas etapas gerais, muito comuns à produção em geral de destilados, a saber, a etapa da preparação e fermentação do mosto de café (a partir de sua borra), e a seguir a sua destilação propriamente dita, donde se obtém a aguardente, em conformidade com a legislação, com teor alcoólico entre 38o e 54o GL.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
06/23/2026
RPI 2894
#4.3
vide parecer
05/26/2026
RPI 2890
#11.1
03/10/2026
RPI 2879
#3.1
09/10/2024
RPI 2801
#2.1
06/27/2023
RPI 2738
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
05/16/2023
RPI 2732
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
05/02/2023
RPI 2730
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
04/04/2023
RPI 2726
#2.10
Número de Protocolo '870230018142' em 02/03/2023 21:53 (WB)
03/14/2023
RPI 2723
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