Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/04/2025
RPI 2822
Application data
Number
102023003411Type
Filing
Publication
The application was refused on 02/04/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/04/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
M. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROTETOR DE BANHO IMPERMEÁVEL PARA CATETER DE HEMODIÁLISE. Pacientes em diálise frequentemente fazem uso de cateter, que demanda rígido controle higiênico, considerando a alta possibilidade de infecção do óstio em caso de contato com água. A presente invenção é um produto pertencente ao setor farmacêutico, que garante a segurança do paciente no banho, fazendo com que este seja realizado de modo seguro e tranquilo, garantindo-lhe a higiene e autonomia, sem o risco do acometimento de eventual infecção. Trata-se de produto higiênico, descartável, de baixo custo e uso simples, podendo ser utilizado por profissionais da saúde em ambiente hospitalar e pelo próprio paciente, em uso doméstico. Possui design padronizado, vedação física e praticidade de uso, confeccionado em plástico cristal transparente impermeável, material antialérgico e adesivo autocolante. Por ser leve, atóxico, pequeno e prático, possui descarte doméstico, sem prejuízo ao meio ambiente e passível de reciclagem. Como principal uso da presente invenção destaca-se o momento do banho do paciente, podendo este ser usado em outras atividades diárias que envolvam o uso de água e que possam, eventualmente, molhar ou umedecer o curativo do óstio, como: lavagem de roupas, louças e veículos, regar plantas, etc.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/04/2025
RPI 2822
#9.2
11/19/2024
RPI 2811
#7.1
08/06/2024
RPI 2796
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230097689, de 06/11/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
05/14/2024
RPI 2784
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870230097689, de 06/11/2023
05/07/2024
RPI 2783
#3.2
11/14/2023
RPI 2758
#2.1
08/22/2023
RPI 2746
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
05/16/2023
RPI 2732
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
04/04/2023
RPI 2726
#2.10
Número de Protocolo '870230015690' em 24/02/2023 11:55 (WB)
03/07/2023
RPI 2722
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