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Official data from INPI

COMPOSIÇÕES À BASE DE ÉSTER DIBROMADO DERIVADO DO ÁCIDO CINÂMICO COM ATIVIDADE ANTITUMORAL E ANTIMETASTÁTICA E USO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023002118

Type

Invention Patent

Filing

02/03/2023

Publication

08/20/2024

Progress at the INPI

  1. Filing02/03/23
  2. Publication08/20/24
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force02/03/43

The patent is granted and in force until 02/03/2043. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/03/2043

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Latest action published by the INPI: 07/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. V. (pessoa física)

MG, BR

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Inventors

A. A. (pessoa física)

BR

A. L. (pessoa física)

BR

G. L. (pessoa física)

BR

G. B. (pessoa física)

BR

J. V. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

R. T. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

COMPOSIÇÕES À BASE DE ÉSTER DIBROMADO DERIVADO DO ÁCIDO CINÂMICO COM ATIVIDADE ANTITUMORAL E ANTIMETASTÁTICA E USO. A presente invenção envolve a área técnica da química medicinal, referindo-se às composições que contenham fenil 2,3-dibromo-3-fenil propanoato, um composto derivado do ácido cinâmico. Este composto apresenta atividade antitumoral e antimetastática. A invenção também se refere ao uso do composto na elaboração de fármacos que poderão ser utilizados no tratamento do melanoma e suas metástases.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

8.7

07/07/2026

RPI 2896

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

06/09/2026

RPI 2892

Desarquivamento

#4.3

03/24/2026

RPI 2881

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/10/2026

RPI 2875

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/20/2024

RPI 2798

Pedido de patente depositado

#2.1

03/07/2023

RPI 2722

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230010066' em 03/02/2023 16:05 (WB)

02/14/2023

RPI 2719

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