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Official data from INPI

CRISTAL A PARTIR DO AMINOÁCIDO L-FENILGLICINA

PublicadaInvention Patent

Application data

Invention Patent CRISTAL A PARTIR DO AMINOÁCIDO L-FENILGLICINA — IPC C12P 35/00
Invention Patent CRISTAL A PARTIR DO AMINOÁCIDO L-FENILGLICINA — IPC C12P 35/00. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102022021555

Type

Invention Patent

Filing

10/24/2022

Publication

05/07/2024

Progress at the INPI

  1. Filing10/24/22
  2. Publication05/07/24
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was published in the RPI gazette on 05/07/2024 and is now open to any interested party. It moves on to technical examination at the INPI.

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Latest action published by the INPI: 05/07/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. C. (pessoa física)

CE, BR

U. M. (pessoa física)

MA, BR

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Inventors

A. M. (pessoa física)

BR

A. A. (pessoa física)

BR

E. F. (pessoa física)

BR

J. R. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

CRISTAL A PARTIR DO AMONOÁCIDO L-Fenilglicina. A invenção mostra a obtenção do novo cristal bis(L-fenilglicina) hidroclorídrica sintetizado pelo método de evaporação lenta do solvente que teve sua estrutura cristalina e parâmetros de rede determinados para comprovação de sua originalidade. A grande variedade de aplicações desse tipo de cristal inclui a área de telecomunicações, computação óptica, processos de informação ópticos, tecnologia optoeletrônica e tecnologia de armazenamento de dados. É necessário ressaltar que o excelente perfil de cristalinidade do material foi obtido por um método de baixa complexidade e custo financeiro.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/07/2024

RPI 2783

Pedido de patente depositado

#2.1

12/27/2022

RPI 2712

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

11/22/2022

RPI 2707

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220098147' em 24/10/2022 15:43 (WB)

11/01/2022

RPI 2704

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