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Official data from INPI

MÉTODO DE OBTENÇÃO DE HIDROMEL DE PITAYA E MARACUJÁ E PRODUTO OBTIDO

PublicadaInvention Patent

Application data

Number

102022020715

Type

Invention Patent

Filing

10/13/2022

Publication

04/24/2024

Progress at the INPI

  1. Filing10/13/22
  2. Publication04/24/24
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was published in the RPI gazette on 04/24/2024 and is now open to any interested party. It moves on to technical examination at the INPI.

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Latest action published by the INPI: 04/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. S. (pessoa física)

SE, BR

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Inventors

L. S. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

MÉTODO DE OBTENÇÃO DE HIDROMEL DE PITAYA E MARACUJÁ E PRODUTO OBTIDO. A presente invenção refere-se ao método de obtenção de forma artesanal ou em escala industrial e ao produto denominado hidromel de pitaya (Hylocereus sp.) e maracujá (Passiflora sp.) ou melomel de pitaya e maracujá ou vinho de mel, pitaya e maracujá, do tipo suave, com teor alcoólico variando entre 4% e 8% v/v, elaborado com ingredientes naturais (mel, água, polpas de pitaya vermelha e maracujá, pólen apícola desidratado e levedura liofilizada), sem adição de conservantes, corantes ou quaisquer outros adjuntos sintéticos. O hidromel produzido apresentou aroma frutado, uma bela cor marcante, dulçor e leve gaseificação natural. Além disto, esta bebida apresenta um caráter funcional, tendo em vista as características antioxidantes já conhecidas da pitaya. O produto possui potencial de comercialização e pode ser um produto atrativo para os empresários do setor de bebidas alcoólicas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/24/2024

RPI 2781

Pedido de patente depositado

#2.1

12/27/2022

RPI 2712

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

11/16/2022

RPI 2706

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220094069' em 13/10/2022 10:29 (WB)

10/25/2022

RPI 2703

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