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Official data from INPI

PASSA DE BERINJELA COM ADIÇÃO DE SABORIZANTE DE ERVA DOCE

PublicadaInvention Patent

Application data

Number

102022016699

Type

Invention Patent

Filing

08/22/2022

Publication

02/27/2024

Progress at the INPI

  1. Filing08/22/22
  2. Publication02/27/24
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was published in the RPI gazette on 02/27/2024 and is now open to any interested party. It moves on to technical examination at the INPI.

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Latest action published by the INPI: 02/27/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB

PB, BR

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Inventors

A. L. (pessoa física)

BR

A. A. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

M. D. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PASSA DE BERINJELA COM ADIÇÃO DE SABORIZANTE DE ERVA DOCE. A presente invenção propicia Passa de berinjela com adição de saborizante de erva doce. O processo da presente invenção constitui-se em uma invenção obtida a partir dos processos de desidratação osmoconvectiva e secagem convectiva complementar, fazendo o uso de diferentes concentrações de sacarose (45, 55 e 65°Brix), extrato de erva-doce que foram obtidos por infusão, utilizando a proporção 1 litro d'água para 100 gramas de erva doce e temperatura de secagem (50,60 e 70°C). A invenção tem potencial para a comunidade científica e indústria alimentícia, pois além da obtenção de um novo produto rico em nutrientes, ainda disponibilizará no mercado mais uma opção de produto em passa que poderá ser consumido em diferentes épocas do ano por pessoas que buscam boa alimentação e melhoria da qualidade de vida.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/27/2024

RPI 2773

Pedido de patente depositado

#2.1

09/20/2022

RPI 2698

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

09/06/2022

RPI 2696

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220075442' em 22/08/2022 15:56 (WB)

08/30/2022

RPI 2695

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