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Official data from INPI

DISPOSITIVO IMOBILIZADOR TEMPORÁRIO DE FÊMUR

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102022016107

Type

Invention Patent

Filing

08/12/2022

Publication

02/20/2024

Progress at the INPI

  1. Filing08/12/22
  2. Publication02/20/24
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/16/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA

RJ, BR

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Inventors

A. J. (pessoa física)

BR

A. R. (pessoa física)

BR

I. A. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

DISPOSITIVO IMOBILIZADOR TEMPORÁRIO DE FÊMUR. A presente invenção aplica-se aos campos de dispositivos para imobilização de pacientes na área da saúde. A presente invenção revela um dispositivo imobilizador temporário configurado para agir no transporte de pacientes imobilizando os membros inferiores. Além disso o dispositivo de imobilização pode ser mantido no paciente no atendimento hospitalar de emergência uma vez que não interfere nos exames de imagem.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 4ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: ? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido. ? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023

06/16/2026

RPI 2893

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/20/2024

RPI 2772

Pedido de patente depositado

#2.1

08/30/2022

RPI 2695

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220072475' em 12/08/2022 17:19 (WB)

08/23/2022

RPI 2694

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