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Official data from INPI

PROCESSO DE UTILIZAÇÃO DE EXTRATOS NATURAIS DE PLANTAS COMO AGENTE REDUTOR E ESTABILIZANTE PARA FORMAÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE PRATA

PublicadaInvention Patent

Application data

Number

102022015998

Type

Invention Patent

Filing

08/12/2022

Publication

02/27/2024

Progress at the INPI

  1. Filing08/12/22
  2. Publication02/27/24
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was published in the RPI gazette on 02/27/2024 and is now open to any interested party. It moves on to technical examination at the INPI.

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Latest action published by the INPI: 02/27/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. P. (pessoa física)

PB, BR

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Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

E. M. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

BR

N. S. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

PROCESSO DE UTILIZAÇÃO DE EXTRATOS NATURAIS DE PLANTAS COMO AGENTE REDUTOR E ESTABILIZANTE PARA FORMAÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE PRATA. A presente invenção trata de um método de obtenção de nanopartículas de prata por meio da síntese biogênica utilizando como agente redutor da AgNO3, extratos aquosos de quatro diferentes plantas: orégano (Origanum vulgare L.), cravo-da-índia (Syzygium aromaticum), ginseng brasileiro [Pfaffia glomerata (Spreng.) Pederson] e unha de gato [Uncaria tomentosa (Willd.) DC.]. Este método apresenta como principal vantagem a obtenção de nanopartículas de prata por um método simples utilizando a quantidade mínima de agentes químicos nocivos ao ser humano e ao meio ambiente. Outra vantagem é seu custo baixo, pois não necessita tecnologia avançada e nem equipamentos caros. Outra vantagem é a possibilidade de utilização das nanopartículas obtidas por este processo como agentes antimicrobianos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/27/2024

RPI 2773

Pedido de patente depositado

#2.1

10/04/2022

RPI 2700

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

09/06/2022

RPI 2696

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220072120' em 12/08/2022 09:25 (WB)

08/23/2022

RPI 2694

Patent monitoring

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