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Official data from INPI

MÉTODO PARA MULTIPLICAÇÃO DE GRAMÍNEAS PARA PLANTIO MANUAL OU MECANIZADO

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

102022014813

Type

Invention Patent

Filing

07/27/2022

Publication

12/05/2023

Progress at the INPI

  1. Filing07/27/22
  2. Publication12/05/23
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant12/30/25
  6. In force07/27/42

The patent was granted on 12/30/2025 and is in force until 07/27/2042. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/27/2042

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Applicants and inventors

Applicants

J. C. (pessoa física)

SC, BR

Inventors

J. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

MÉTODO PARA MULTIPLICAÇÃO DE GRAMÍNEAS PARA PLANTIO MANUAL OU MECANIZADO. Refere-se a um método para multiplicação de gramíneas que realizam propagação vegetativa por meio de estolões ou rizomas, como as do gênero Cynodon, com aplicação na agroindústria e agropecuária, mais especificamente na produção de mudas para uso na alimentação animal, como o gado leiteiro, e produção de feno e forragem, tratando-se de um método que utiliza de bandejas dispostas em piscinas durante o período de desenvolvimento das mudas e que promove o bom enraizamento das mudas e consequente facilidade de plantio e ótimo recobrimento das áreas plantadas, com as vantagens de se tratar de um método simples, eficiente, de baixo custo e de pouca manutenção, além disso, as mudas resultantes a partir desse método proporcionam facilidade e eficiência no plantio.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: GLAUCO BENVENUTTI DA ROSA - Petição 870260064545, de 30/06/2026

07/07/2026

RPI 2896

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2022, observadas as condições legais

12/30/2025

RPI 2869

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

12/23/2025

RPI 2868

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

07/08/2025

RPI 2844

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240057061 - 5/7/2024

07/16/2024

RPI 2793

Indeferimento

#9.2

05/07/2024

RPI 2783

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/19/2024

RPI 2776

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230105337, de 30/11/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 16, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

01/23/2024

RPI 2768

28.10.21

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante acusando terceiros de contrafação, conforme protocolo nº 870230105337, de 30/11/2023

01/16/2024

RPI 2767

Publicação antecipada

#3.2

12/05/2023

RPI 2761

Pedido de patente depositado

#2.1

08/23/2022

RPI 2694

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220066033' em 27/07/2022 12:24 (WB)

08/09/2022

RPI 2692

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