Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 21/07/2025.Na RPI 2847 de 29/07/2025 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI em virtude de não haver pedido de exame até o momento. Houve manifestação ao despacho 11.1 de arquivamento onde foi apresentado o pagamento do desarquivamento e do pedido de exame que possuía prazo até 27/09/2025 (considerando a data da publicação). Houve também o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2853 de 09/09/2025, não havendo manifestação à exigência que possuía prazo até 08/12/2025.Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
12/23/2025
RPI 2868