Publicação do pedido de patente
#3.1
12/19/2023
RPI 2763
Application data
Number
102022011239Type
Filing
Publication
The application was published in the RPI gazette on 12/19/2023 and is now open to any interested party. It moves on to technical examination at the INPI.
Latest action published by the INPI: 12/19/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. L. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
A. L. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
CA
C. N. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
S. G. (pessoa física)
BR
W. J. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
NANOEMULSÃO BIOATIVA COM POTENCIAL ANTIOXIDANTE. A presente invenção refere ao processo de preparação de nanoemulsões (NEs) tópicas para fins terapêuticos e cosméticos, onde as formulações foram preparadas pelo método de inversão de fase, contendo óleo de linhaça (OL) como matriz lipídica e adicionada de extrato de café verde (ECV), com o objetivo de conferir ao produto propriedades hidratante, anti-inflamatória, antioxidante e auxiliares na proteção contra os efeitos nocivos da radiação ultravioleta B (RUVB). A utilização de ambos, ECV e OL, permitiu combinar em uma única formulação os efeitos benéficos destes compostos na fotoquimioproteção. O OL possui propriedades hidratantes e anti-inflamatórias em razão da presença de ácidos graxos essenciais e o ECV apresenta compostos fenólicos com atividades antioxidante e anticancerígena. Ademais, como insumos vegetais está sendo proposto um óleo, que é de fácil acesso e custo baixo, e de um extrato obtido do café considerando a sua importância econômica no Brasil. A invenção revela um produto bioativo desenvolvido e testado, onde os efeitos observados dão suporte para seu uso tópico, notadamente devido à características anti-inflamatória e antioxidante do sistema.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.1
12/19/2023
RPI 2763
#2.1
08/16/2022
RPI 2693
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
07/12/2022
RPI 2688
#2.10
Número de Protocolo '870220050421' em 08/06/2022 15:46 (WB)
06/21/2022
RPI 2685
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