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Official data from INPI

TECIDO HIDROSSOLÚVEL

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

102022011092

Type

Invention Patent

Filing

06/07/2022

Publication

07/26/2022

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing06/07/22
  2. Publication07/26/22
  3. Examination
  4. Refused09/10/24
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 09/10/2024. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 09/10/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SUPERACAO DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HIDROSSOLUVEIS LTDA

PR, BR

Inventors

R. S. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

TECIDO HIDROSSOLÚVEL. O presente pedido de patente de Privilégio de Invenção, é caracterizado essencialmente por um tecido hidrossolúvel, que pode ser utilizado para diversos fins; é composto por: tecido composto entre 1 e 100 micras, produzido através do álcool polivinílico (PVA), sendo um tecido solúvel em água quente (acima de 70ºC) em até 60 segundos, pode ser desenvolvido em várias espessuras conforme a necessidade; é um tecido que visa substituir por exemplo o TNT e nylon 600 convencionais que são extremamente nocivos ao meio ambiente, que serve para fazer sacolas e embalagens em geral, lençóis, roupas, aventais, toucas, presentes e similares; tem a finalidade de eliminar o lixo dos aterros sanitários, rios e oceanos, ele exerce a mesma função do tecido comum, já existente, tendo inclusive a mesma resistência, porém produzido com insumos não tóxicos e nem nocivos ao ecossistema; visa a substituição do tecido comum, nocivo ao meio ambiente, que leva em média entre 10 e 50 anos para se decompor e após a decomposição ainda pode causar danos, aos lençóis freáticos, mares, oceanos e até mesmo aos animais.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

09/10/2024

RPI 2801

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/28/2024

RPI 2786

Publicação antecipada

#3.2

07/26/2022

RPI 2690

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220055614, de 24/06/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

07/12/2022

RPI 2688

Pedido de patente depositado

#2.1

07/05/2022

RPI 2687

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870220055614, de 24/06/2022

07/05/2022

RPI 2687

28.22

A petição nº 870220055614, de 24/06/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

07/05/2022

RPI 2687

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220049802' em 07/06/2022 08:45 (WB)

06/21/2022

RPI 2685

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