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Official data from INPI

COMPOSTO POLIVALENTE DE CURA DA COVID-19 E DE DOENÇAS CAUSADAS POR QUAISQUERES MICROORGANISMOS E PREVENÇÃO DE CÂNCERES CAUSADOS POR RADICAIS-LIVRES (TANICINA)

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

102022009993

Type

Invention Patent

Filing

05/23/2022

Publication

11/28/2023

Progress at the INPI

  1. Filing05/23/22
  2. Publication11/28/23
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 05/23/2022 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. R. (pessoa física)

GO, BR

Inventors

M. R. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

COMPOSTO POLIVALENTE DE CURA DA COVID-19 E DE DOENÇAS CAUSADAS POR QUAISQUERES MICROORGANISMOS E PREVENÇÃO DE CÂNCERES CAUSADOS POR RADICAIS-LIVRES (TANICINA).O medicamento é composto pelas substâncias tanino e alicina, as quais, matam todos os microorganismos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e larvas de vermes, como as de lombriga (ascaris lumbricoides) e da solitária (Taenia saginata ou Taenia solium)). Acelera a produção de anticorpos e reprodução das células humanas. Cura doenças causadas por vírus (COVID-19, AIDS, Varíola dos Macacos (Monkeypox), MERS (2012), SARS (2002), Pneumonias por vírus ou bactérias (antes da COVID-19), Gripes (H1N1...HXNX), Dengue, Zika, Chikungunya, Varíolas Humanas e dos Macacos, Febre Amarela. Previne os cânceres por radicais-livres. O medicamento pode ser utilizado, no tratamento de água e de esgoto; como agrotóxico natural; na extração de petróleo no fundo do oceano; indústrias: de cosméticos, têxtil, alimentícia, produtos para higiene (pessoal, bucal) e limpeza em geral (sabonetes, sabões, detergentes, desinfectantes etc). Cura hipertensão, pois, as substâncias que o compõem, regulam a pressão arterial, destruindo o colesterol ruim. Cura a obesidade. Impede o Infarto e AVC! Destrói a glicose no sangue! Cura aterosclerose, renite, asma, calvície, impotênciasexual, diabetes e outros. Cura, as sequelas destas doenças microbianas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

15.22.1

07/14/2026

RPI 2897

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 23/05/2025.Na RPI 2839 de 03/06/2025 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerida até 04/08/2025.Houve tempestivamente, após o despacho 11.1, o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2850 de 19/08/2025, que possuía prazo até 17/11/2025. A exigência 6.7 especificava duas ações a serem feitas. Sendo a primeira ação efetuar o pagamento da complementação do pedido de exame. E a segunda ação o peticionamento do cumprimento da exigência utilizando uma GRU com código de serviço 207, onde deveria ser apresentado as complementações solicitadas. Somente houve o pagamento das complementações.Através da petição 870250107039 de 24/11/2025, apresentou petição de manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame. A petição apresenta a GRU de complementação 29409202346265640, no valor de R$ 145,00 e comprovante de pagamento datado em 30/10/2025. Ressalvado que houve alteração da tabela de retribuição em 07/08/2025 e passando a ser esperado o pagamento do pedido de exame no valor total de R$ 1365,00. Observa-se também que o cumprimento da exigência foi intempestivo.Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

12/16/2025

RPI 2867

6.7

Vide parecer.

08/19/2025

RPI 2850

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/03/2025

RPI 2839

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/28/2023

RPI 2760

Pedido de patente depositado

#2.1

11/01/2022

RPI 2704

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

08/23/2022

RPI 2694

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

06/21/2022

RPI 2685

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220044535' em 23/05/2022 15:02 (WB)

05/31/2022

RPI 2682

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