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Official data from INPI

FILMES BIOPOLIMÉRICOS CARREADORES DE SUBSTÂNCIAS

IndeferidaInvention Patent

Application data

Invention Patent FILMES BIOPOLIMÉRICOS CARREADORES DE SUBSTÂNCIAS de FITOFIT SUPLEMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA — IPC C07C 37/54
Invention Patent FILMES BIOPOLIMÉRICOS CARREADORES DE SUBSTÂNCIAS de FITOFIT SUPLEMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA — IPC C07C 37/54. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102022005720

Type

Invention Patent

Filing

03/25/2022

Publication

10/03/2023

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing03/25/22
  2. Publication10/03/23
  3. Examination
  4. Refused08/20/24
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 08/20/2024. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 08/20/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FITOFIT SUPLEMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA

PI, BR

U. P. (pessoa física)

PI, BR

Inventors

C. E. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

L. N. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

FILMES BIOPOLIMÉRICOS CARREADORES DE SUBSTÂNCIAS. Filmes biopoliméricos representam um importante aspecto na ciência e na biotecnologia atual, por se tratar de uma alternativa aos materiais sintéticos e ao impacto ambiental que estes vêm gerando. A associação de biopolímeros tem se mostrado uma alternativa promissora na tentativa de otimizar mecanismos de liberação de novos compostos envolvidos em sistemas terapêuticos. Outra vantagem destes filmes é a possibilidade de serem aplicados em uma ampla variedade de setores tradicionais e emergentes, como a indústria alimentícia, farmacêutica e biomédica, devido às suas características como biodisponibilidade, baixa toxicidade, a possibilidade de vir a ser um material biocompatível, além de sua biodegradabilidade e baixo custo. Uma aplicação possível para estes filmes é na administração de drogas ou produtos semissólidos, por serem potenciais vetores para a liberação controlada de substâncias. Esta patente de invenção tem como objetivo descrever a rota para a obtenção de filmes biopoliméricos a partir da Goma Amburana cearensis para liberação de substâncias bioativas na cavidade oral, vaginal, pele ou outras partes do corpo, para aplicações em sistemas mucoadesivos, filmes de desintegração rápida e curativos, com finalidade terapêutica, como por exemplo em estomatites aftosas, vaginites, mucosite entre outros. O biopolímero extraído do exsudato de A. cearensis descrito neste relatório, trata-se de um novo sistema polimérico que possui capacidade biocompatível, biodegradável e com potencial para diferentes atividades biotecnológicas e biomédicas, além de ser de fácil obtenção e baixo custo. Na literatura já foi relatado alguns compostos químicos presentes no exsudato de A. cearensis que podem ser associados a atividades biológicas como: atividade anti-inflamatória, antimicrobiana e antioxidante. Dentre os compostos já isolados estão flavonoides, chalconas e compostos quinônicos. Dessa forma o biopolímero da GAmb tem grande potencial para diferentes aplicações, possibilitando a sua interação com diversos tipos de moléculas, permitindo assim o seu uso em vários setores. A potencialidade da aplicação dos filmes de GAmb como matriz para liberação de substâncias com finalidade terapêutica, foi comprovada por meio de ensaios experimentais que comprovam excelente interação entre os compostos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

08/20/2024

RPI 2798

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/07/2024

RPI 2783

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/03/2023

RPI 2752

Pedido de patente depositado

#2.1

05/17/2022

RPI 2680

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

04/19/2022

RPI 2676

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220025859' em 25/03/2022 14:09 (WB)

04/05/2022

RPI 2674

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