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Official data from INPI

BIOPRODUTOS A BASE DE CITRUS, MÉTODO DE OBTENÇÃO E USO COMO ESTRATÉGIA TERAPEUTICA PARA O CONTROLE DE DISLIPIDEMIA

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

102022005547

Type

Invention Patent

Filing

03/24/2022

Publication

10/03/2023

Progress at the INPI

  1. Filing03/24/22
  2. Publication10/03/23
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 03/24/2022 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/17/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. S. (pessoa física)

SE, BR

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Inventors

A. G. (pessoa física)

BR

A. S. (pessoa física)

BR

B. C. (pessoa física)

BR

I. A. (pessoa física)

BR

J. N. (pessoa física)

BR

L. N. (pessoa física)

BR

L. P. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

M. D. (pessoa física)

BR

T. R. (pessoa física)

BR

V. G. (pessoa física)

BR

W. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

BIOPRODUTOS A BASE DE Citrus, MÉTODO DE OBTENÇÃO E USO COMO ESTRATÉGIA TERAPEUTICA PARA O CONTROLE DE DISLIPIDEMIA. O presente pedido de patente de invenção trata-se de bioprodutos tendo como base produtos naturais do gênero Citrus, resultante da utilização do resíduo da indústria alimenticia (bagaço da laranja doce) liofilizado e triturado, que apresenta vantagens por ser um bioproduto com alto valor nutricional (rico em fibras, cálcio, magnésio e vitamina C), antioxidante, economicamente viável e eficaz no controle de dislipidemia.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

06/17/2025

RPI 2841

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/01/2025

RPI 2830

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/03/2023

RPI 2752

Pedido de patente depositado

#2.1

05/10/2022

RPI 2679

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

04/19/2022

RPI 2676

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220025122' em 24/03/2022 08:05 (WB)

04/05/2022

RPI 2674

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