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Official data from INPI

EQUIPAMENTO SEMIAUTOMÁTICO SEPARADOR DE GEMAS DE CANA-DE AÇÚCAR PARA PLANTIO NO SISTEMA DE MUDAS PRÉ-BROTADAS

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

102022003411

Type

Invention Patent

Filing

02/23/2022

Publication

09/05/2023

Progress at the INPI

  1. Filing02/23/22
  2. Publication09/05/23
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 02/23/2022 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/20/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

G. J. (pessoa física)

SP, BR

M. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

G. J. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

EQUIPAMENTO SEMIAUTOMÁTICO SEPARADOR DE GEMAS DE CANA-DE AÇÚCAR PARA PLANTIO NO SISTEMA DE MUDAS PRÉ-BROTADAS. O presente invento se adequa ao setor técnico da engenharia mecânica agroindustrial, sendo aplicável, em especial, à cultura de cana-de-açúcar. No cultivo da cana-de-açúcar, principalmente em países com produção em larga escala, como o Brasil, é imprescindível a existência de equipamentos que agilizem a produção com precisão. A técnica usual do seu cultivo, ainda dominante, implica o plantio de canas inteiras para permitir a brotação das gemas. A nova técnica de mudas pré-brotadas (MPB), originada nos últimos anos, passou a demandar a separação das gemas individualmente. Porém, ainda hoje, as gemas são separadas de modo preponderantemente manual, adaptando-se lâminas atuantes em sentido unilateral ou em vai-e-vem a uma bancada fixa, operadas por pessoas. O método, além de ser muito ineficaz sob a óptica da produtividade, pois limitado à rapidez de cada operador, é bastante custoso, por implicar muita mão-de-obra, e de perigo inerente, expondo o indivíduo ao risco de ser atingido pelas lâminas à menor distração. Visando especialmente aumentar a produtividade com rapidez e precisão, diminuir custos e eliminar os riscos aos quais se submetem os agentes operantes, criou-se o presente equipamento semiautomático separador de gemas para cultivo de mudas pré-brotadas, composto, basicamente, por punção pneumática de movimentos ultrarrápidos e lâminas de têmpera e lapidação especiais. Uma vez pressionado o botão start, o qual, a propósito, é itinerante e permanece na mão do operador, a punção pneumática é empurrada velozmente, com pressão exatamente calibrada, contra as lâminas fixas, propiciando a separação das gemas em fração de segundo, podendo-se alcançar a separação de até 14.400 gemas/hora, no tamanho preciso e sem lesionar os materiais radiculares e parenquimáticos. Outro ponto importante é a segurança ao operador, pois, não obstante seja necessário para introduzir os toletes no maquinário, sensores capacitivos estrategicamente posicionados interrompem o processo de separação ao menor contato com as barreiras físicas, evitando acidentes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/20/2025

RPI 2837

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/06/2025

RPI 2826

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/05/2023

RPI 2748

15.7

Não conhecida a petição n° 8702200311335/ RJ de11/04/2022 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

05/10/2022

RPI 2679

Pedido de patente depositado

#2.1

05/10/2022

RPI 2679

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

03/29/2022

RPI 2673

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220015922' em 23/02/2022 10:53 (WB)

03/08/2022

RPI 2670

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