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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO DE IRRIGANTE FINAL E USO DA COMPOSIÇÃO PARA PREPARAÇÃO DE SOLUÇÃO ODONTOLÓGICA

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

102021021536

Type

Invention Patent

Filing

10/27/2021

Publication

05/09/2023

Progress at the INPI

  1. Filing10/27/21
  2. Publication05/09/23
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 10/27/2021 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/28/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO

RS, BR

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Inventors

C. D. (pessoa física)

BR

C. B. (pessoa física)

BR

D. C. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

COMPOSIÇÃO DE IRRIGANTE FINAL E USO DA COMPOSIÇÃO PARA PREPARAÇÃO DE SOLUÇÃO ODONTOLÓGICA. A patente de invenção pertence ao campo da terapia endodôntica, mais especificamente, refere-se a uma composição de irrigante final utilizada no preparo de canais radiculares, para a remoção da camada smear layer de maneira efetiva e acessível, preservando a estrutura dentinária e favorecendo a adesão do material obturador. Sendo composta por clorexidina (1% a 5%), ácido glicólico (10% a 17%) e surfactante (1% a 5%), preferivelmente cetrimida. O contato da composição com as paredes do canal radicular resultará na remoção da smear layer, além de apresentar atividade antimicrobiana, não interferir negativamente na adesão do material obturador e não gerar efeitos ambientais tóxicos. A invenção também se refere ao uso da composição para a preparação de uma solução odontológica para a remoção da camada de smear layer para o tratamento de canais radiculares.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

01/28/2025

RPI 2821

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 28/10/2024. Observa-se que a Portaria INPI/PR nº 19, de 06 de maio de 2024, devolveu o prazo até 01/11/2024 para o requerente e/ou representante legal residente no Rio Grande do Sul e que possuía prazo para efetuar algum ato no INPI entre 24/04/2024 a 28/10/2024. Não houve manifestação referente ao pedido de exame até o prazo estendido. Dessa forma considera-se o pedido de exame inexistente. Para que a mesma possa ser desarquivado é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209) e uma GRU de pedido de exame adequada para a natureza desse pedido e quantidade de reivindicações, quando o valor do pedido de exame variar com essa quantidade. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

11/12/2024

RPI 2810

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/09/2023

RPI 2731

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2022

RPI 2665

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

12/14/2021

RPI 2658

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210099059' em 27/10/2021 11:10 (WB)

11/09/2021

RPI 2653

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