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Official data from INPI

ESCOVA DE HIGIENE BUCAL, COM SISTEMA DE SUBSTITUIÇÃO DE CABEÇA COM CERDAS

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Invention Patent ESCOVA DE HIGIENE BUCAL, COM SISTEMA DE SUBSTITUIÇÃO DE CABEÇA COM CERDAS — IPC A46B 7/04
Invention Patent ESCOVA DE HIGIENE BUCAL, COM SISTEMA DE SUBSTITUIÇÃO DE CABEÇA COM CERDAS — IPC A46B 7/04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102021018859

Type

Invention Patent

Filing

09/22/2021

Publication

11/30/2021

Progress at the INPI

  1. Filing09/22/21
  2. Publication11/30/21
  3. Examination
  4. Allowance04/12/22
  5. Grant05/03/22
  6. In force09/22/41

The patent was granted on 05/03/2022 and is in force until 09/22/2041. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/22/2041

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Latest action published by the INPI: 09/16/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

M. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

ESCOVA DE HIGIENE BUCAL, COM SISTEMA DE SUBSTITUIÇÃO DE CABEÇA COM CERDAS. Para substituição de cabeça com cerdas de escovas de dente. Segue o presente pedido de patente de invenção, para uma escova de dente, voltada para higiene bucal, que através de um engate macho formado por uma lingueta com garra, ambos incorporados na cabeça com cerdas, que irá se acoplar na cavidade fêmea do cabo , para que com o desgaste das cerdas promovido em decorrência do uso, a cabeça é removida e substituída, promovendo economia, bem como menor impacto ambiental.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: como percentual a ser pago sobre as vendas: 5% (cinco por cento) do valor líquido de venda do montante de todos os produtos vendidos para o mercado, menos qualquer imposto retido em fonte, adequadamente lançado no território, sendo que ficam isentos desta taxa os eventualmente vendidos pela licenciante; 2) Prazo: 5 (cinco) anos renováveis sempre sob alinhamento das partes, e sempre dentro dos limites de proteção da patente; 3) Território: Brasil; 4) Condições de pagamento: até o 5º dia útil de cada mês subsequente às vendas, durante o prazo de validade contratual e no mês civil imediatamente posterior à rescisão ou término deste contrato, com uma declaração fiel e completa, por escrito, de todos os produtos vendidos pela licenciada durante o mês anterior, acompanhada do pagamento referente a todas as importâncias devidas à licenciante no que tange às vendas ali demonstradas; 5) Disponibilidade de ?know-how?: Não; 6) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

09/16/2025

RPI 2854

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: como percentual a ser pago sobre as vendas: 5% (cinco por cento) do valor líquido de venda do montante de todos os produtos vendidos para o mercado, menos qualquer imposto retido em fonte, adequadamente lançado no território, sendo que ficam isentos desta taxa os eventualmente vendidos pela licenciante; 2) Prazo: 5 (cinco) anos renováveis sempre sob alinhamento das partes, e sempre dentro dos limites de proteção da patente; 3) Território: Brasil; 4) Condições de pagamento: até o 5º dia útil de cada mês subsequente às vendas, durante o prazo de validade contratual e no mês civil imediatamente posterior à rescisão ou término deste contrato, com uma declaração fiel e completa, por escrito, de todos os produtos vendidos pela licenciada durante o mês anterior, acompanhada do pagamento referente a todas as importâncias devidas à licenciante no que tange às vendas ali demonstradas; 5) Disponibilidade de ?know-how?: Não; 6) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

03/06/2025

RPI 2826

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/09/2021, observadas as condições legais

05/03/2022

RPI 2678

Deferimento

#9.1

04/12/2022

RPI 2675

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210104404, de 11/11/2021, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2655, de 23/11/2021, foi cumprida através da petição nº 870210114238, de 08/12/2021, atendendo ao disposto no art. 5°, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

01/11/2022

RPI 2662

Publicação antecipada

#3.2

11/30/2021

RPI 2656

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Notificação de requerimento de trâmite de idoso, conforme protocolo 870210104404, de 11/11/2021.

11/23/2021

RPI 2655

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210104404, de 11/11/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, inciso II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, o requerente deve realizar o pagamento do requerimento de exame técnico.

11/23/2021

RPI 2655

Pedido de patente depositado

#2.1

11/09/2021

RPI 2653

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210087256' em 22/09/2021 13:40 (WB)

10/05/2021

RPI 2648

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