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Official data from INPI

BIOATIVADOR PROTEICO DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL E PROCESSO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102021016767

Type

Invention Patent

Filing

08/24/2021

Publication

03/07/2023

Progress at the INPI

  1. Filing08/24/21
  2. Publication03/07/23
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

OMICS BIOATIVADORES LTDA

PR, BR

Inventors

D. M. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

BIOATIVADOR PROTEICO DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL E PROCESSO. O presente pedido de privilégio de invenção é voltado ao setor agrícola (tratamento de sementes, tratamento de sulco, e tratamento foliar das diversas espécies cultivadas) e pecuário (tratamento via probiótico/nutricional e tratamento de uso tópico de animais depequeno, médio e grande porte) e se refere a um produto utilizado como matéria-prima na produção de fertilizantes líquidos, fertilizantes sólidos, rações, entre outros. Obioativador utiliza 450 a 550ml de água ou soro de leite, 70 a 90g de hidróxido de potássio, 350 a 450g da fonte animal ou vegetal, 0,15 a 0,25g de agente antiespumantea base de silicone e ácido acético glacial. O uso de matérias-primas naturais, tanto animal quanto vegetal, são livres de contaminantes e metais pesados, reduzindo drasticamente os danos ao meio ambiente. Além disso, o processo de produção não gera sobras e resíduos, não produz gases tóxicos e o bioativador na forma de fertilizante não contamina lençóis freáticos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 5ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

06/23/2026

RPI 2894

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/07/2023

RPI 2722

Pedido de patente depositado

#2.1

10/19/2021

RPI 2650

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210078057' em 24/08/2021 17:17 (WB)

09/08/2021

RPI 2644

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