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Official data from INPI

NIVELADORA DE COBERTUA PARA BOLOS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102021014549

Type

Invention Patent

Filing

07/23/2021

Publication

02/07/2023

Progress at the INPI

  1. Filing07/23/21
  2. Publication02/07/23
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. P. (pessoa física)

RJ, BR

Inventors

E. P. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

NIVELADORA DE COBERTURA PARA BOLOS. No setor de confeitaria seja com o profissional formal ou informal, a muita dificuldade em preparar uma cobertura de um bolo confeitado que fique liso e nivelado uniformemente e isso atinge mais de 70% destes profissionais. Observando a este fator o equipamento sana a dificuldade do profissional da área em nivelar e alisar cobertura de bolos. Esta invenção é uma máquina que o operador coloca o bolo no prato giratório, regula a espessura da cobertura, clica no botão através de uma interface homem e máquina, escolhe o formato do bolo, em seguida seleciona o tamanho do mesmo, depois seleciona a textura, aparecerá uma ou mais foto com a aparência do bolo referente a sua escolha na interface homem e máquina, confirma clicando no botão confirmar e o prato com o bolo começará a girar e a espátula a se movimentar, o operador pode iniciar a aplicação da cobertura na superfície do bolo que pode ser realizada através de sacos de confeitar, seringas de confeitar, envasadora para confeitar, etc... e o restante a máquina faz automaticamente deixando o bolo em qualquer formato com a cobertura nivelada lisa ou texturizada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª, 4º e 5º retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

06/23/2026

RPI 2894

Desarquivamento

#4.3

Vide parecer.

10/08/2024

RPI 2805

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/30/2024

RPI 2795

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/07/2023

RPI 2718

Pedido de patente depositado

#2.1

09/28/2021

RPI 2647

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210067070' em 23/07/2021 15:35 (WB)

08/03/2021

RPI 2639

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