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Official data from INPI

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM CONJUNTO DE DEDO ENLEIRADOR DE MÁQUINA ENLEIRADORA AGRÍCOLA

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102021013093

Type

Invention Patent

Filing

07/01/2021

Publication

01/10/2023

Progress at the INPI

  1. Filing07/01/21
  2. Publication01/10/23
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/16/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

A. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM CONJUNTO DE DEDO ENLEIRADOR DE MÁQUINA ENLEIRADORA AGRÍCOLA. Trata-se de um conjunto de dedo enleirador (10) do tipo instalado em rodas (Rd) de máquinas enleiradoras (Mq) para ajuntamento de palha prevista no campo de plantio após a colheita mecanizada ou outro tipo similar; dito dedo enleirador (10) é compreendido por carcaça (21) apresentada em formato ordinariamente oblongo com paredes laterais (21b) e orifício central (21c) que recebe parafuso de fixação para fixação na borda da roda (Rd) das máquinas enleiradoras (Mq); dita carcaça (21) que compõe o conjunto de dedo enleirador (10) é formada em corpo blocado (CB) conformado pela projeção de um par de invólucros (21d)/(21e) integrados e receptores da canopla de reforço (22) justaposta aos tampos de fechamento (23) para oclusão do núcleo estabilizador (21d)/(21e) dos invólucros (21d)/(21e) e que sustentam as hastes (24), as quais, por sua vez recebem arruelas antigiro (25); tanto as arruelas antigiro (25) fixada na haste (24) quanto os tampos (23) são fixados na face plana da carcaça (21) através de solda por eletrofusão, integrando as peças (25) e (23) à carcaça (21).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 5ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

06/16/2026

RPI 2893

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

05/26/2026

RPI 2890

Desarquivamento

#4.3

Vide parecer.

10/08/2024

RPI 2805

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/09/2024

RPI 2792

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/10/2023

RPI 2714

Pedido de patente depositado

#2.1

10/13/2021

RPI 2649

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210059677' em 01/07/2021 15:36 (WB)

07/13/2021

RPI 2636

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