Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2021, observadas as condições legais
02/01/2022
RPI 2665
Application data
Number
102021012622Type
Filing
Publication
The patent was granted on 02/01/2022 and is in force until 06/25/2041. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/25/2041
Latest action published by the INPI: 02/01/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. C. (pessoa física)
ES, BR
Inventors
F. C. (pessoa física)
BR
Abstract
ESTAÇÃO MÓVEL DE LÂMPADAS ULTRAVIOLETAS PARA CONTROLE MICOBIOLÓGICO AJUSTÁVEL DO AR AMBIENTE E DE SUPERFÍCIES CRÍTICAS. Trata de uma torre (2) em L com uma coluna (3) e uma base (4), apoiada sobre rodízios (5), cuja coluna possui em seu interior um exaustor (6) seguido de lâmpadas UV-C (1), em posição de cone invertido, possibilitando a esterilização de ambientes sem a necessidade de evacuação, concomitante ou não, com a sanitização de superfícies críticas com a utilização de um braço mecânico (34) com diferentes articulações que possibilitam total liberdade de movimentação a uma cúpula (39) contendo lâmpadas UV-C (1).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2021, observadas as condições legais
02/01/2022
RPI 2665
#9.1
01/11/2022
RPI 2662
#3.2
09/08/2021
RPI 2644
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210058388, de 28/06/21, haja vista que atende ao disposto no art. 13, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
08/24/2021
RPI 2642
#2.1
08/03/2021
RPI 2639
A petição nº 870210058388, de 28/06/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2636, de 13/07/2021, foi atendida por intermédio da petição nº 870210066104, de 21/07/2021, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
08/03/2021
RPI 2639
Notificação de requerimento de trâmite prioritário para tratamento do Covid-19, conforme protocolo 870210058388, de 28/06/2021
07/13/2021
RPI 2636
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210058388, de 28/06/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 13, parágrafo 1º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, redigir um esclarecimento, indicando a matéria do processo com o diagnóstico, profilaxia da população e/ou tratamento de pacientes do Covid-19.
07/13/2021
RPI 2636
#2.10
Número de Protocolo '870210057535' em 25/06/2021 14:31 (WB)
07/06/2021
RPI 2635
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