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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO LÍQUIDA SANITIZANTE E SEU USO

ExtintaInvention Patent

Application data

Invention Patent COMPOSIÇÃO LÍQUIDA SANITIZANTE E SEU USO de DIKLATEX INDUSTRIAL TÊXTIL S/A — IPC A01N 25/30
Invention Patent COMPOSIÇÃO LÍQUIDA SANITIZANTE E SEU USO de DIKLATEX INDUSTRIAL TÊXTIL S/A — IPC A01N 25/30. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102021009446

Type

Invention Patent

Filing

05/14/2021

Publication

08/24/2021

Progress at the INPI

  1. Filing05/14/21
  2. Publication08/24/21
  3. Examination
  4. Allowance02/22/22
  5. Grant05/10/22
  6. Terminated07/08/25

The patent was granted on 05/10/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/08/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

DIKLATEX INDUSTRIAL TÊXTIL S/A

SC, BR

Inventors

E. H. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

COMPOSIÇÃO LÍQUIDA SANITIZANTE E SEU USO. A presente invenção se refere a uma composição líquida sanitizante antiviral, bactericida e fungicida para uso em superfícies, preferencialmente em tecidos, que compreende uma mistura sinérgica de tensoativos, um hidrótopo e água. Em uma concretização da invenção, a referida mistura de tensoativos consiste na mistura de álcool isotridecílico e cloreto de benzalcônio na proporção de 1:1, e o hidrótopo é um álcool. Adicionalmente, a presente invenção se refere ao uso da referida composição para aplicação em superfícies, tais como em qualquer tipo de tecidos selecionados dentre roupas, estofados de carro, sofás, tapetes, cortinas, entre outros, em que, após a sua aplicação, o vírus é inativado em até 1 (um) minuto, com efeito antiviral prolongado de, no mínimo, 65 (sessenta e cinco) dias, e efeito bactericida prolongado de, no mínimo 30 (trinta) dias.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2827 de 11-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/08/2025

RPI 2844

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 4ª anuidade.

03/11/2025

RPI 2827

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/05/2021, observadas as condições legais

05/10/2022

RPI 2679

Deferimento

#9.1

02/22/2022

RPI 2668

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/16/2021

RPI 2654

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210072725, de 09/08/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 13, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

09/21/2021

RPI 2646

28.10.12

08/24/2021

RPI 2642

28.22

A petição nº 870210072725, de 09/08/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/2020, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/2020. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/2020, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/2020.

08/24/2021

RPI 2642

Publicação antecipada

#3.2

08/24/2021

RPI 2642

Pedido de patente depositado

#2.1

08/10/2021

RPI 2640

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210044146' em 14/05/2021 16:11 (WB)

05/25/2021

RPI 2629

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