Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/01/2025
RPI 2830
Application data
Number
102021005874Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 03/26/2021 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/01/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
OMEGABRASIL COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.
RS, BR
Inventors
C. T. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM PORTA-FUSÍVEL DE SEGURANÇA. Trata-se de uma disposição construtiva aplicada em porta-fusível, pertencente ao segmento setorial dos acessórios automotivos e dos maquinários em geral, finalizado em um portafusível de segurança para proteção elétrica de veículos pesados, chicotes elétricos para ônibus, centrais elétricas, maquinários diversos, dentre outros tipos de equipamentos, tendo sido idealizado basicamente na forma de um miniestojo (1), o qual é formado por uma plataforma menor (2) unida por um trecho prolongado (3) à plataforma maior (4), ambas trazendo berços com apoios semicirculares extremos de arcos (5) proporcionalmente diferenciados.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
04/01/2025
RPI 2830
#11.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 26/03/2024. Observa-se que a Portaria INPI/PR nº 19, de 06 de maio de 2024, devolveu o prazo até 01/11/2024 para o requerente e/ou representante legal residente no Rio Grande do Sul e que possuía prazo para efetuar algum ato no INPI entre 24/04/2024 a 28/10/2024. A devolução de prazo, publicado com o despacho 15.22 na RPI 2816 de 24/12/2024, é especifica para a devolução de prazo adiciional para a 3ª e 4ª anuidade. Não houve manifestação referente ao pedido de exame até o prazo estendido. Dessa forma considera-se o pedido de exame inexistente. Para que o mesmo possa ser desarquivado é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209) e uma GRU de pedido de exame adequada para a natureza desse pedido e quantidade de reivindicações, quando o valor do pedido de exame variar com essa quantidade. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
01/14/2025
RPI 2819
01/07/2025
RPI 2818
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2793 de 16/07/2024 em virtude do despacho de devolução de prazo 15.22 publicado na RPI 2816, de 24/12/2024, e Portaria INPI/PR 19 de 06/05/2024.
12/31/2024
RPI 2817
#15.22
Referente à Petição nº 870240104579 de 09/12/2024 - Reconhecida a justa causa, conforme previsto no Artigo 221 da LPI 9279/96, esta Coordenação atende ao pleito do requerente, sem a concessão de prazo adicional, tendo em vista que o pagamento das 3ª (terceira) e 4ª (quarta) anuidades já foram realizados através das GRU?s 29409162324880411 e 29409162324880608, respectivamente, aguardando a averbação
12/24/2024
RPI 2816
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2777 de 26-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
07/16/2024
RPI 2793
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
03/26/2024
RPI 2777
#3.1
09/27/2022
RPI 2699
#2.1
06/22/2021
RPI 2633
#2.10
Número de Protocolo '870210028528' em 26/03/2021 10:03 (WB)
04/20/2021
RPI 2624
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