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Official data from INPI

USINA HIDRELÉTRICA COMPACTA AUTO-SUFICIENTE COM RESERVATÓRIO DE ÁGUA

ArquivadaInvention Patent

Application data

Invention Patent USINA HIDRELÉTRICA COMPACTA AUTO-SUFICIENTE COM RESERVATÓRIO DE ÁGUA — IPC E02B 9/00
Invention Patent USINA HIDRELÉTRICA COMPACTA AUTO-SUFICIENTE COM RESERVATÓRIO DE ÁGUA — IPC E02B 9/00. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102021004037

Type

Invention Patent

Filing

03/03/2021

Publication

09/13/2022

Progress at the INPI

  1. Filing03/03/21
  2. Publication09/13/22
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 03/03/2021 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/12/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

V. W. (pessoa física)

RS, BR

Inventors

V. W. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

USINA HIDRELÉTRICA COMPACTA AUTO-SUFICIENTE COM RESERVATÓRIO DE ÁGUA. Refere-se a uma usina hidrelétrica de pequeno porte com reservatório de água que permite a geração de energia elétrica através da pressão exercida pela água em uma pluralidade de rotores distribuídos pelo reservatório. A água passa entre as palhetas dos rotores e retorna ao tanque do reservatório, em circuito fechado, não havendo perda significativa de água durante o processo. O processo da usina hidrelétrica compacta é contínuo e gera energia limpa pela movimentação de água sem estar instalada em uma fonte natural. A quantidade de energia gerada depende das dimensões do conjunto, podendo atender uma pequena comunidade ou uma grande empresa.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 04/03/2024. Na RPI 2775 de 12/03/2024 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 13/05/2024. Observa-se que a Portaria INPI/PR nº 19, de 06 de maio de 2024, devolveu o prazo até 01/11/2024 para o requerente e/ou representante legal residente no Rio Grande do Sul e que possuía prazo para efetuar algum ato no INPI entre 24/04/2024 a 28/10/2024. Não houve manifestação referente ao pedido de exame e pedido de desarquivamento até o prazo estendido. Dessa forma considera-se o pedido de exame inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendido. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

11/12/2024

RPI 2810

11.14

Anulada a publicação código 11.1.1 na RPI nº 2794 de 23/07/2024 por ter sido indevida.

08/06/2024

RPI 2796

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

07/23/2024

RPI 2794

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/12/2024

RPI 2775

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/13/2022

RPI 2697

Pedido de patente depositado

#2.1

05/25/2021

RPI 2629

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210020461' em 03/03/2021 14:14 (WB)

03/16/2021

RPI 2619

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