201
Requerente da Nulidade: CAFFARO ADVOGADOS Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
07/29/2025
RPI 2847
Application data
Number
102021002205Type
Filing
Publication
The patent was granted on 12/07/2021 and is in force until 02/05/2041. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/05/2041
Latest action published by the INPI: 07/29/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. S. (pessoa física)
SP, BR
INRODA INDÚSTRIA DE ROÇADEIRAS DESBRAVADOR AVARÉ LTDA
SP, BR
Inventors
C. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
APERFEIÇOAMENTO EM MECANISMO DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTO COM ROSCA CARACOL PARA USO EM CARRETA GRANELEIRA. A presente solicitação de patente de invenção se refere a um mecanismo aperfeiçoado para movimentação de produto com rosca caracol particularmente para uso em carreta graneleira, cujo campo de aplicação se volta ao segmento agrícola, envolvendo recursos das engenharias mecânica e agronômica. Compreende um reservatório (1) e um sistema de cardan (3) proveniente da tomada de potência estando o cardan (3) conectado a um sistema de embreagem (4) de onde se projeta um eixo de transmissão (5) que, além de transmitir movimento, em menor velocidade, para o eixo (6) da rosca caracol horizontal (7) esquerda e direita, mediante engrenagens (8) de diferentes diâmetros conectadas por corrente (9), recepciona o mencionado eixo de transmissão (5), uma junta universal (10) que projeta um segundo eixo (5B) que recepciona um sistema de conexão universal (11) que projeta um eixo (12) que adentra a uma caixa angular reversora (13) que alimenta a rosca caracol vertical (14) de descarga, com inclinação característica, estando a rosca caracol vertical (14) posicionada aproximadamente na região intermediária do reservatório (1), de maneira que todo o produto a ser transportado até a mesma estabeleça uma relação de manutenção positiva do centro de gravidade, impedindo eventuais tombamentos da carreta graneleira.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Requerente da Nulidade: CAFFARO ADVOGADOS Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
07/29/2025
RPI 2847
Requerente da Nulidade: CAFFARO ADVOGADOS Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
05/20/2025
RPI 2837
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2764 de 26-12-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
04/16/2024
RPI 2780
#25.1
01/30/2024
RPI 2769
#21.6
Referente à 3ª anuidade.
12/26/2023
RPI 2764
#17.1
Requerente da nulidade: CAFFARO ADVOGADOS - 870220050169 - 07/6/2022
06/21/2022
RPI 2685
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/02/2021, observadas as condições legais
12/07/2021
RPI 2657
#9.1
10/13/2021
RPI 2649
#3.2
06/22/2021
RPI 2633
#2.1
04/20/2021
RPI 2624
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210026018, de 19/03/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
04/06/2021
RPI 2622
03/30/2021
RPI 2621
#2.10
Número de Protocolo '870210012399' em 05/02/2021 14:40 (WB)
02/17/2021
RPI 2615
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