Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/16/2026
RPI 2893
Application data
Number
102021001666Type
Filing
Publication
The application was refused on 06/16/2026 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/16/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
LALLEMAND SOLUÇÕES AGROBIOLÓGICAS LTDA
MG, BR
LALLEMAND SOLUÇÕES BIOLÓGICAS LTDA
SP, BR
U. L. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
A. P. (pessoa física)
BR
F. M. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
L. O. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
BIOFUNGICIDA A BASE DO FUNGO MUSCODOR SP. PARA O CONTROLE DE PODRIDÕES EM FRUTOS EMBALADOS. A presente invenção provê um conjunto de compostos orgânicos voláteis com ação fungicida que é produzido naturalmente pelo isolado Muscodor sp. FTB01. Mais particularmente, a invenção refere-se a uma formulação deMuscodor e método para preparar e usar esta formulação. Esta invenção inclui um processo e produto para controle do fungo fitopatogênico Botrytis cinerea em morangos embalados. No entanto, a técnica pode ser expandida para o controle de outros fungos fitopatogênicos e o procedimento também pode ser aplicado em outros frutos e vegetais em pós-colheita. Esta invenção é considerada sustentável, pois é de origem biológica e não interfere no meio ambiente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/16/2026
RPI 2893
#9.2
03/31/2026
RPI 2882
#7.1
12/23/2025
RPI 2868
#25.1
12/12/2023
RPI 2762
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através das petições nº 870230013461 de 15/02/2023 e 870230052141 de 19/06/2023, é necessário apresentar documento de cessão com assinatura de dois diretores da empresa cedente, conforme estabelecido pelo contrato social apresentado pela empresa no capítulo III Artigos 6 e 7. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
08/08/2023
RPI 2744
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870230013461 de 15/02/2023, é necessário apresentar documento de cessão com assinatura de dois diretores da empresa cedente, conforme estabelecido pelo contrato social apresentado pela empresa no capítulo III Artigos 6 e 7. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
05/09/2023
RPI 2731
#3.1
08/09/2022
RPI 2692
#2.1
06/29/2021
RPI 2634
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
05/11/2021
RPI 2627
#2.10
Número de Protocolo '870210009805' em 28/01/2021 17:51 (WB)
02/09/2021
RPI 2614
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