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Official data from INPI

MÉTODO E COMPOSIÇÃO COMPREENDO EXTRATO DE PLATA E OUTROS AGENTES PARA TRATAMENTO INFLAMATÓRIO

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

102021000253

Type

Invention Patent

Filing

01/07/2021

Publication

07/12/2022

Progress at the INPI

  1. Filing01/07/21
  2. Publication07/12/22
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 01/07/2021 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/09/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. H. (pessoa física)

BA, BR

Inventors

L. H. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

MÉTODO E COMPOSIÇÃO COMPREENDO EXTRATO DE PLATA E OUTROS AGENTES PARA TRATAMENTO INFLAMATÓRIO. O pedido de patente de invenção é um método de preparação de medicamento fitoterápico utilizando capsula de extrato seco da erva Harpagophytum procumbens (Garra do Diabo) associados a outros agentes, que particularmente, tem propriedades farmacológicas analgésicas, anti-inflamatórias sedativa, anti-espasmódica, digestiva e diurética. Por isso, serve para ajudar no tratamento de artrose, artrite, bursite, tendinite, dores de coluna e problemas circulatórios. A presente invenção fornece uma composição de extrato seco conforme descrito acima, em que o Harpagophytum procumbens de raiz (garra do diabo) compreende cerca 200 a 250 mg de garra do diabo, preferivelmente 210 mg, de 70 a 95 mg, preferivelmente 90 mg de Aesculus hippocastanum L, de 50 a 70 mg, preferivelmente 60 mg de AAS, de 30 a 60 mg, preferencialmente 55 mg de Diclofenaco de Potássio, de 20 a 65 mg, preferivelmente 55 mg de piroxicam e de 40 a 60mg, preferivelmente 55 mg de ofernadrina.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 08/01/2024. Na RPI 2781 de 24/04/2024 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI, com ressalva quanto a intempestividade do pedido de exame já apresentado. O pagamento da solicitação de desarquivamento, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 23/006/2024. Não consta até o momento nenhum pedido de desarquivamento para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de desarquivamento intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendido. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento. Salienta-se que a petição 800240115699 de 04/04/2024, referente ao serviço de Restauração de Pedido, Patente ou Certificado de adição, não pode ser aproveitada como desarquivamento, pois foi utilizada para o averbamento da 3ª anuidade que por ter sido recolhida fora do prazo extraordinário precisa da taxa de restauração, de acordo com o despacho 8.7 publicado na RPI 2780 de 16/04/2024.

07/09/2024

RPI 2792

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 08/01/2024. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 800240115701 de 04/04/2024 intempestiva. Para que a mesma possa ser aproveitada é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209).

04/24/2024

RPI 2781

8.7

04/16/2024

RPI 2780

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

01/16/2024

RPI 2767

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/12/2022

RPI 2688

Pedido de patente depositado

#2.1

06/01/2021

RPI 2630

Publicação anulada

#2.6

Anulada a publicação código 2.1 na RPI nº 2621 de 30/03/2021 por ter sido indevida.

04/06/2021

RPI 2622

Pedido de patente depositado

#2.1

03/30/2021

RPI 2621

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

03/30/2021

RPI 2621

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210001992' em 07/01/2021 16:36 (WB)

01/19/2021

RPI 2611

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